Historia do Direito


Aula de H.D. dia 08/09/2004

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Escrito por ciceroalderes às 13h40
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Aula de H.D. dia 01/09/2004

- Primos são sempre parentes do 4º grau (Exemplo: M é primo de J. M passa por 4 gerações até chegar em J, consanguineo) Lento Colateral/ Reta - Passa pelo ansestral e desce. Do neto para o avô (contagem) Ex. P é Neto de D; são parentes em 2º grau. >> Contagem entre irmãos - I é irmão de J; são parentes de 2º grau "colateral" (desde que passe pelo mesmo ansestral; ou pai).

- Na antiguidade a herança era passada pelo homem. A hereditariedade dependia dele. >> Os parentes da mulher são parentes do homem; por afinidade (no mesmo grau). PS: A fim de busca de objetivo / a fim de parentesco

- Meu irmão é parente de 2º Grau colateral

- Meu Avo é parente de 2º grau consanguineo

- Meus pais nao tem parentesco: Minha mãe é apenas mulher do meu (cônjuge), laço mais forte, por ser legal.

POSSE: É um fato que pode (ou nao) transformar-se em direito (em propriedade).

PROPRIEDADE: É um direito que o dono exerce, sobre a coisa contra todos (erga omnis).

A posse tem que ter elementos: "CORPUS" é a coisa; a ré; a rem; a res. "ANIMUS" DOMINI é o desejo de ser dono. "TEMPUS FUGITI" é o tempo decorrido; decurso de tempo.

Se a posse tiver por um tempo longo uma coisa e deseja te-la; pode ter a usucapião (vira direito) "USUCAPIÃO" é o direito do possuidor transformar-se em dono pelo decurso do tempo desde que ele detenha a coisa desejando possuida. (sem que não haja reclamações do legitimo dono contra).

A Propriedade tem que tter elementos:

"JUS UTENDE" Direito de usar >> "JUS ABUTENDE" Direito de abusar >> "JUS FRUENDE" Direito de disfrutar, receber renda (fruto) ou fazer. >> "JUS ALIENDE" Direito de alienar, transferir (doação, venda, compra, testamento). "JUS DISPONENDE" Direito de dispor, abandonar, destruir. TODOS ESSES DIREITOS, SÃO DIREITOS DE GOZO DO PROPRIETARIO.

Ex. Pedaços de terras: >> Usar: Morar nela. >> Abusar: Quebrar paredes. >> Desfrutar: Aplica-la em ações. >> Transferir: Doar a terra. >> Destruir: Explodir, abandonar.



Escrito por ciceroalderes às 13h32
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Aula de H.D. dia 25/08/2004

A religião, ao introduzir costumes por meio da familia: Instituição Juridica, aumenta o potencial juridico. "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI". Forma-se o direito a vontade das deusas DIKE (estudo do direito escrito; a ciência do direito: Simbolo da igualdade. Olhos vendados, espada e balanço voltados para o chão). É a Deusa Justitia (Pratica do direito; Jurisprudência; costume juridico. Olhos arregalados, espada e balanço não equilibrada para cima "SIMBOLO DA EQUIDADE"). Um e mais protegio pelo justiça.

Artigo 5º da CF.88 "Todos são iguais perante a lei sem extinção de natureza" - Direito consuetudinário: Dotado de regras costumeiras, familiares (adotada por alguns paises) - Direito Positivo: Dotado de escrituras do estado. Objetivo: Entender o sistema de herança e propriedade por meio da sucessão da herança.



Escrito por ciceroalderes às 13h17
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Aula de H.D. dia 18/08/2004

Se a esposa fosse estéril, ele  devolveria à sua familia (careter de divorcio). Já se o homem fosse estéril seu irmão fertilizaria sua esposa (para continuar ascendendo a chama sagrada da familia) hoje é ação costumeira "ADOÇÃO"

- Os clãs começaram a crescer e ao esbarrar com vizinhos de culturas diferentes - conjutavam. O tempo percebeu que era mais util cultivar amizade para facilitar o cotidiano (viver em sociedade).

Para Rosseau: Contrato social (é diferente de pacto social; consiente)

- A vida em sociedade fez o homem abrir mão da violencia, fazer justiça com as proprias mãos, entregando para o estado esse dever (faz isso inconsientemente; Naturalmente) evolução da especie.

SOCIEDADE: Pater >> Chefe dos clãs.

- As pessoas passavam a morar em Pólis (cidades/estados) Grécia. O tempo acarretou, problemas de cidade grande (saneamento, transito, violencia, atropelamento). Para solucionar esse problema o povo começou a fazer reuniões em praças (prática de politica). Esse povo (DEMO) começou a criar um governo (CRACIA). O governo do povo decidindo o que fazer (DEMOCRACIA).

O povo vivia em republica (Ré "coisa" + publica "todos" >> REPUBLICA, coisa de todos). As grandes invasões e guerras (Barbaros, fenicios, Guerras e punições) fez o Grego criar uma mente racional, aliada também ao desejo de resolver os problemas da sociedade no Parlamento (O Contrario das mornaquias em que o rei e o seu pensante, e o seu povo é alienado as suas decisões).

- A educação é sedutória, mas é um mar dificil de atravessar

- O grego percebeu que os outros povos eram mocos (surdos) as percepções do saber (Ex: Roma - existia um general que não pedia palpite do povo e sim do senado e a ultima palavra era dele - General/Cesares) Ditadura Militar.

- A unificação dos deuses acarretou a unificação do Direito e dos costumes.

OBJETIVO: Visualizar a influencia da religião e da familia na formação do direito, para entender a sistematica juridica adotada no brasil atual.

 O Sugrimento dos Clãs originou a diversas tradições e costumes que foram se arranjando. A medida que a populção crescia os costumes foram se espalhando. Seu momento crucial foi quando o homem decidiu aceitar/acatar a decisão de outro, mesmo tendo mais força fisica que ele (Perda da auto-tutela; evolução do homem em termos morais).

 O Homem percebe que para viver em sociedade deve prevalecer a forma moral e não fisica (homo sapiens - lei de Darwin / Seleção natural dos que acatam a omissão de sua auto-tutela percepção entuitiva). O mundo seria caótico se houvesse uma hierarquia da força. CONTRATO SOCIAL "ROUSSEAU".

 Percepção intuitiva e inconsiente de que para o ser humano viver em sociedade ele deve abrir mão da auto-tutela de seus interesses em favor do estado. O estado usara a violencia no lugar do homem.



Escrito por ciceroalderes às 11h51
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Aula de H.D. dia 11/08/2004

Esfera Juridica: Após o nascimento o homem adquire:

1-) Valor patrimonial: Dinheiro, Bens

2-) Valor não patrimonial: Carater, Honestidade, etc...

Obs: Familia elementos que a constituem; >> CASAMENTO >> DANOS MORAIS >> SEPARAÇÃO >> FILHOS...

no direito atual:

Penal; adulterio, abandono do lar (COMERCIAL)

Codigo de MANU (espiritos): Efetiva a formalização da familia como fato social que avançou a criação de normas juridicas (penal, civil, etc...). Por conceituação a familia torna-se uma instituição (pilar que alimenta o direito) >> SOCIEDADE.

CF. 88 - Artigo 226: A familia é a base da sociedade e tem especial proteção do estado. É atravez da familia que o individuo tem a formação inicial do seu carater / valor moral. A religiao que originou o código de Manu alimentou alguns costumes: estão contidos no codigo. Apresentação do filho a chama sagrada (hoje é o nosso batizado) ação costumeira dos direito de hoje.



Escrito por ciceroalderes às 11h31
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Aula de H.D. dia 10/08/2004

O primeiro ser humano (Homo erectuo) foi uma mulher, não um homem.

Por ser uma presa facil, o ser humano descobriu que poderia começar a dividir suas tarefas a fim de facilitar sua vida.

Sociedade Primata (mulher - criação) vivia em grupo sociais com outras mulheres - (homem - alimentação) caçava em grupos. Na indis possibilidade de não poder gerar mais de um filho por vez, ficamos expostos a extinção, mas por isso foi que surgiram os que pos de sobrevivencia.

"O homem possui um senso lógico" - "A mulher possui a premonição" 

"Commom Law" (direito ingles) - Direito Comum >> Consuetodinário (costumeiro)

No Brasil, prevalece o Direito escrito mesmo que haja pratica costumeiras (consuetudinario; Ex: Pindura)

Instituição Juridica: A tradição de um costume antigo, tem em sua orbita várias leis e costumes juridicos que formam um sistema.

O Costume gera tradição, que se formaliza no Direito, transforma-se em instituição.



Escrito por ciceroalderes às 11h16
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Aula ds H.D. dia 04/08/2004

Comportamento Humano

Psicologico >> Ligado a fatos macabros.

Maniaco Comulsivo >> Metódico.

Neurotico/Exoterico >> Mania de perseguição; opta pela agreção verbal e/ou fisica.

Maniaco Depressivo >> Sente-se coagido; opta pelo sofrimento.

Paranóico >> Mania de perseguição

Dimensão Humana

Valor ético - Fato Social - Cultura Historica

Valor ético >> Bom / Mal >> Bem / Mal >> Otimo / Ruim

Fato Social (Ações ou omissões) >> É OU NÃO É >> ESTA OU NÃO ESTÁ.

Cultura Historica >> Deve ser / Não deve Ser >> Pode ser / Não Pode ser.

O Homem se enxerga e enxerga ao seu redor, como ideias ou objetivos. Ex: ESSE CORPO É MEU (quando deveria dizer: ESSE CORPO SOU EU.) - Fato social + valor ético + cultura.



Escrito por ciceroalderes às 11h03
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atualizando: Aulas de historia do direito: Atualizando

Escrito por ciceroalderes às 15h12
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